Demitido sem Justa Causa em Natal? Saiba Seus Direitos

Ser demitido sem justa causa é uma situação difícil, mas é fundamental conhecer seus direitos para garantir que todas as verbas rescisórias sejam pagas corretamente. Em Natal e região metropolitana, muitos trabalhadores aceitam valores menores por desconhecimento. A Dra. Gabrielle Morais explica tudo que você precisa saber.
O Que é Demissão sem Justa Causa?
A demissão sem justa causa ocorre quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem que o empregado tenha cometido falta grave. É o tipo mais comum de rescisão e garante ao trabalhador o maior número de direitos e verbas rescisórias.
Verbas Rescisórias que Você Tem Direito
1. Aviso Prévio
Você tem direito a 30 dias de aviso prévio, podendo trabalhar durante esse período ou receber indenizado. Além disso, há acréscimo de 3 dias por ano trabalhado, até o máximo de 90 dias. Por exemplo: se trabalhou 5 anos, tem direito a 45 dias de aviso prévio (30 + 15).
2. Saldo de Salário
Corresponde aos dias trabalhados no mês da demissão que ainda não foram pagos. Se você foi demitido no dia 15, tem direito ao pagamento proporcional de 15 dias de trabalho.
3. 13º Salário Proporcional
Você recebe 1/12 do 13º salário por cada mês trabalhado no ano da demissão. Se trabalhou 8 meses no ano, recebe 8/12 do seu salário como 13º proporcional.
4. Férias Vencidas e Proporcionais + 1/3
Se você tem férias vencidas (não tiradas), recebe o valor integral mais 1/3 constitucional. Além disso, recebe férias proporcionais ao período trabalhado no último ano (1/12 por mês) também acrescidas de 1/3.
5. Saque do FGTS + Multa de 40%
Você pode sacar todo o saldo do FGTS depositado durante o contrato. Além disso, o empregador deve pagar uma multa de 40% sobre o total de depósitos do FGTS. Essa multa é um direito seu, não do governo!
6. Seguro-Desemprego
Dependendo do tempo trabalhado, você tem direito a receber de 3 a 5 parcelas do seguro-desemprego. O empregador deve fornecer os documentos necessários para você solicitar o benefício.
Atenção aos Prazos em Natal!
O pagamento das verbas rescisórias deve ser feito em até 10 dias corridos após a demissão. Se o prazo não for cumprido, o empregador deve pagar uma multa equivalente a um salário do trabalhador.
Muitos empregadores em Natal tentam atrasar ou pagar valores incorretos. Não aceite sem verificar!
Como Calcular Suas Verbas Rescisórias
Vamos a um exemplo prático para um trabalhador em Natal com salário de R$ 3.000,00, demitido após 2 anos de trabalho, no dia 15 do mês:
- Saldo de salário: R$ 1.500,00 (15 dias)
- Aviso prévio: R$ 3.180,00 (30 dias + 6 dias = 36 dias)
- 13º proporcional: R$ 250,00 (1 mês trabalhado no ano)
- Férias vencidas + 1/3: R$ 4.000,00
- Férias proporcionais + 1/3: R$ 333,33 (1 mês)
- Multa 40% FGTS: Depende do saldo acumulado
- Total aproximado: R$ 9.263,33 + FGTS
Erros Comuns em Rescisões em Natal
- Não pagar o aviso prévio proporcional: Muitos empregadores pagam apenas 30 dias, esquecendo os 3 dias por ano
- Descontar valores indevidamente: Só podem ser descontados adiantamentos comprovados
- Não pagar a multa de 40% do FGTS: Esse é um direito garantido por lei
- Atrasar o pagamento: Após 10 dias, você tem direito a multa adicional
- Pressionar para assinar acordo: Nunca assine sem entender todos os valores
O Que Fazer se Houver Irregularidades
Se você identificou que seus direitos não foram respeitados na demissão:
- NÃO assine o Termo de Rescisão se houver valores incorretos
- Solicite por escrito a correção dos valores (guarde cópia)
- Procure imediatamente um advogado trabalhista em Natal
- Reúna toda documentação: contracheques, carteira de trabalho, comprovantes
- Você tem até 2 anos após a demissão para entrar com ação trabalhista
