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Direito Trabalhista
12 de janeiro de 2025
7 min de leitura

Problemas com FGTS em Natal? Veja Como Resolver

Saiba como consultar seu FGTS, o que fazer quando o empregador não deposita, como sacar em casos especiais e seus direitos em Natal-RN.

Advogada Trabalhista Natal - FGTS

O Que é o FGTS?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todo trabalhador com carteira assinada em Natal e em todo o Brasil. O empregador deve depositar mensalmente 8% do salário do trabalhador em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal.

Esse fundo serve como uma poupança forçada e proteção financeira para o trabalhador em situações específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria, entre outras.

Como Consultar seu FGTS em Natal

Trabalhadores de Natal e região podem consultar o saldo do FGTS de várias formas:

  • Aplicativo FGTS: Disponível para Android e iOS
  • Site da Caixa: www.caixa.gov.br
  • SMS: Cadastre seu celular no app ou site
  • Agências da Caixa: Com documento de identificação
  • Internet Banking Caixa: Se tiver conta na Caixa

Empregador Não Deposita o FGTS: O Que Fazer?

Se você trabalha em Natal e descobriu que seu empregador não está depositando o FGTS, saiba que isso é ilegal e você tem direitos:

  • O não depósito do FGTS é crime (Lei 8.036/90)
  • Você pode denunciar ao Ministério do Trabalho
  • Pode entrar com ação trabalhista para cobrar os valores
  • Tem direito a juros e correção monetária sobre os valores não depositados
  • Pode pedir rescisão indireta (demissão por culpa do empregador)

Quando Posso Sacar o FGTS?

Em Natal-RN, trabalhadores podem sacar o FGTS nas seguintes situações:

  • Demissão sem justa causa
  • Término de contrato por prazo determinado
  • Rescisão por acordo entre empregado e empregador
  • Aposentadoria
  • Doenças graves (câncer, HIV, etc.)
  • Compra da casa própria
  • Pagamento de prestações de financiamento habitacional
  • Calamidade pública
  • Falecimento do trabalhador (pelos dependentes)
  • Idade igual ou superior a 70 anos
  • Saque-aniversário (modalidade opcional)

Multa de 40% do FGTS

Quando você é demitido sem justa causa em Natal, além de poder sacar o FGTS, tem direito a receber uma multa de 40% sobre o total depositado durante o contrato de trabalho.

Essa multa deve ser paga pelo empregador no momento da rescisão. Se não for paga, você pode cobrar judicialmente.

Prazo para Cobrar FGTS Não Depositado

Em Natal e todo o Brasil, o prazo para cobrar FGTS não depositado é de:

  • Até 2 anos após o término do contrato de trabalho
  • Pode cobrar até 30 anos de FGTS não depositado (prescrição trintenária)

Importante: Mesmo que você ainda esteja trabalhando, pode cobrar o FGTS não depositado dos últimos 30 anos.

Como Comprovar FGTS Não Depositado

Para cobrar FGTS não depositado em Natal-RN, você precisa:

  • Extrato do FGTS (pelo app ou site da Caixa)
  • Carteira de trabalho
  • Contracheques (se tiver)
  • Contrato de trabalho (se houver)
  • Qualquer documento que comprove o vínculo empregatício

Problemas com FGTS em Natal-RN?

Se você trabalha em Natal, Parnamirim ou região metropolitana e está com problemas relacionados ao FGTS, a Dra. Gabrielle Morais pode ajudar a recuperar seus direitos. Agende uma consulta gratuita.

Dra. Gabrielle Morais

Dra. Gabrielle Morais

Advogada especialista em Direito Trabalhista e do Consumidor em Natal-RN. Atuação dedicada na defesa dos direitos dos trabalhadores potiguares.