Problemas com FGTS em Natal? Veja Como Resolver
Saiba como consultar seu FGTS, o que fazer quando o empregador não deposita, como sacar em casos especiais e seus direitos em Natal-RN.

O Que é o FGTS?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todo trabalhador com carteira assinada em Natal e em todo o Brasil. O empregador deve depositar mensalmente 8% do salário do trabalhador em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal.
Esse fundo serve como uma poupança forçada e proteção financeira para o trabalhador em situações específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria, entre outras.
Como Consultar seu FGTS em Natal
Trabalhadores de Natal e região podem consultar o saldo do FGTS de várias formas:
- Aplicativo FGTS: Disponível para Android e iOS
- Site da Caixa: www.caixa.gov.br
- SMS: Cadastre seu celular no app ou site
- Agências da Caixa: Com documento de identificação
- Internet Banking Caixa: Se tiver conta na Caixa
Empregador Não Deposita o FGTS: O Que Fazer?
Se você trabalha em Natal e descobriu que seu empregador não está depositando o FGTS, saiba que isso é ilegal e você tem direitos:
- O não depósito do FGTS é crime (Lei 8.036/90)
- Você pode denunciar ao Ministério do Trabalho
- Pode entrar com ação trabalhista para cobrar os valores
- Tem direito a juros e correção monetária sobre os valores não depositados
- Pode pedir rescisão indireta (demissão por culpa do empregador)
Quando Posso Sacar o FGTS?
Em Natal-RN, trabalhadores podem sacar o FGTS nas seguintes situações:
- Demissão sem justa causa
- Término de contrato por prazo determinado
- Rescisão por acordo entre empregado e empregador
- Aposentadoria
- Doenças graves (câncer, HIV, etc.)
- Compra da casa própria
- Pagamento de prestações de financiamento habitacional
- Calamidade pública
- Falecimento do trabalhador (pelos dependentes)
- Idade igual ou superior a 70 anos
- Saque-aniversário (modalidade opcional)
Multa de 40% do FGTS
Quando você é demitido sem justa causa em Natal, além de poder sacar o FGTS, tem direito a receber uma multa de 40% sobre o total depositado durante o contrato de trabalho.
Essa multa deve ser paga pelo empregador no momento da rescisão. Se não for paga, você pode cobrar judicialmente.
Prazo para Cobrar FGTS Não Depositado
Em Natal e todo o Brasil, o prazo para cobrar FGTS não depositado é de:
- Até 2 anos após o término do contrato de trabalho
- Pode cobrar até 30 anos de FGTS não depositado (prescrição trintenária)
Importante: Mesmo que você ainda esteja trabalhando, pode cobrar o FGTS não depositado dos últimos 30 anos.
Como Comprovar FGTS Não Depositado
Para cobrar FGTS não depositado em Natal-RN, você precisa:
- Extrato do FGTS (pelo app ou site da Caixa)
- Carteira de trabalho
- Contracheques (se tiver)
- Contrato de trabalho (se houver)
- Qualquer documento que comprove o vínculo empregatício
Problemas com FGTS em Natal-RN?
Se você trabalha em Natal, Parnamirim ou região metropolitana e está com problemas relacionados ao FGTS, a Dra. Gabrielle Morais pode ajudar a recuperar seus direitos. Agende uma consulta gratuita.

Dra. Gabrielle Morais
Advogada especialista em Direito Trabalhista e do Consumidor em Natal-RN. Atuação dedicada na defesa dos direitos dos trabalhadores potiguares.
