Horas Extras Não Pagas em Natal? Saiba Como Receber
Guia completo sobre horas extras: como calcular, banco de horas, adicional noturno e como reivindicar seus direitos trabalhistas em Natal-RN.

O Que São Horas Extras?
Horas extras são aquelas trabalhadas além da jornada normal de trabalho estabelecida em contrato ou convenção coletiva. Em Natal e região metropolitana, muitos trabalhadores enfrentam problemas com horas extras não pagas ou mal calculadas.
Segundo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a jornada normal é de até 8 horas diárias e 44 horas semanais. Qualquer trabalho além desse limite deve ser remunerado como hora extra.
Como Calcular Horas Extras
O cálculo das horas extras em Natal-RN segue a legislação trabalhista nacional:
- Horas extras normais: Mínimo de 50% sobre o valor da hora normal (pode ser maior conforme convenção coletiva)
- Horas extras em domingos e feriados: Mínimo de 100% sobre o valor da hora normal
- Adicional noturno: 20% adicional para trabalho entre 22h e 5h
- Reflexos: Horas extras impactam férias, 13º salário, FGTS e aviso prévio
Banco de Horas: Como Funciona
O banco de horas é um sistema de compensação onde as horas extras trabalhadas são compensadas com folgas em vez de pagamento. Em Natal, muitas empresas utilizam esse sistema, mas é importante saber:
- Deve estar previsto em acordo ou convenção coletiva
- A compensação deve ocorrer em até 6 meses (ou 1 ano, conforme acordo)
- Se não compensado no prazo, deve ser pago como hora extra
- Na rescisão, saldo positivo deve ser pago com adicional de 50%
Quando Procurar um Advogado Trabalhista
Se você trabalha em Natal, Parnamirim ou região metropolitana e enfrenta alguma dessas situações, procure orientação jurídica:
- Empresa não paga horas extras realizadas
- Cálculo das horas extras está incorreto
- Banco de horas não está sendo compensado
- Trabalho habitual além da jornada sem compensação
- Falta de controle de ponto adequado
- Pressão para não registrar horas extras
Como Comprovar Horas Extras
Para reivindicar horas extras não pagas em Natal-RN, é fundamental reunir provas:
- Cartões de ponto (físicos ou eletrônicos)
- E-mails e mensagens enviados fora do horário
- Testemunhas (colegas de trabalho)
- Registros de acesso ao sistema da empresa
- Fotos ou prints de escalas de trabalho
- Qualquer documento que comprove a jornada real
Prazo para Reclamar
Em Natal e todo o Brasil, o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato de trabalho para entrar com ação trabalhista, podendo cobrar os últimos 5 anos de horas extras não pagas.
Se ainda estiver empregado, pode entrar com ação a qualquer momento, mas só poderá cobrar os últimos 5 anos.
Horas Extras Não Pagas em Natal-RN?
Se você trabalha em Natal, Parnamirim ou região metropolitana e não está recebendo suas horas extras corretamente, a Dra. Gabrielle Morais pode ajudar. Agende uma consulta gratuita para avaliar seu caso.

Dra. Gabrielle Morais
Advogada especialista em Direito Trabalhista e do Consumidor em Natal-RN. Atuação dedicada na defesa dos direitos dos trabalhadores potiguares.
