Como Calcular Rescisão Trabalhista em Natal: Guia Completo
Aprenda a calcular todas as verbas rescisórias: aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário, multa do FGTS e mais. Exemplos práticos para Natal-RN.

Verbas Rescisórias: O Que Você Tem Direito
Quando você é demitido sem justa causa em Natal ou região metropolitana, tem direito a receber diversas verbas rescisórias. Entender como calcular cada uma delas é fundamental para garantir que você receba tudo corretamente.
1. Saldo de Salário
Corresponde aos dias trabalhados no mês da demissão que ainda não foram pagos.
Cálculo: (Salário mensal ÷ 30) × dias trabalhados
Exemplo: Salário de R$ 3.000, trabalhou 15 dias = (3.000 ÷ 30) × 15 = R$ 1.500
2. Aviso Prévio
Na demissão sem justa causa em Natal, se o empregador dispensa o trabalhador de cumprir o aviso prévio, deve pagar o valor correspondente.
Cálculo: 30 dias + 3 dias por ano trabalhado (máximo de 90 dias)
Exemplo: Trabalhou 5 anos = 30 + (3 × 5) = 45 dias de aviso prévio
Se o salário é R$ 3.000: (3.000 ÷ 30) × 45 = R$ 4.500
3. 13º Salário Proporcional
Corresponde a 1/12 do salário por mês trabalhado no ano da demissão.
Cálculo: (Salário ÷ 12) × meses trabalhados no ano
Exemplo: Salário R$ 3.000, trabalhou 8 meses = (3.000 ÷ 12) × 8 = R$ 2.000
4. Férias Vencidas e Proporcionais
Férias vencidas: Períodos de férias não gozados (salário + 1/3 constitucional)
Férias proporcionais: 1/12 do salário por mês trabalhado no período aquisitivo atual
Cálculo férias proporcionais: [(Salário ÷ 12) × meses trabalhados] + 1/3
Exemplo: Salário R$ 3.000, 6 meses trabalhados = [(3.000 ÷ 12) × 6] + 1/3 = R$ 1.500 + R$ 500 = R$ 2.000
5. Multa de 40% do FGTS
Na demissão sem justa causa em Natal, você tem direito a 40% sobre o total depositado de FGTS durante todo o contrato.
Cálculo: Saldo total do FGTS × 40%
Exemplo: FGTS de R$ 10.000 = 10.000 × 0,40 = R$ 4.000
6. Saque do FGTS
Além da multa de 40%, você pode sacar todo o saldo do FGTS depositado durante o contrato de trabalho.
7. Seguro-Desemprego
Trabalhadores demitidos sem justa causa em Natal têm direito ao seguro-desemprego, desde que cumpram os requisitos:
- Ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses (primeira solicitação)
- Ter trabalhado pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses (segunda solicitação)
- Ter trabalhado pelo menos 6 meses (a partir da terceira solicitação)
Exemplo Completo de Cálculo
Situação: Trabalhador em Natal com salário de R$ 3.000, trabalhou 3 anos, demitido sem justa causa em 15/01/2025.
- Saldo de salário: (3.000 ÷ 30) × 15 = R$ 1.500
- Aviso prévio: 30 + (3 × 3) = 39 dias = R$ 3.900
- 13º proporcional: (3.000 ÷ 12) × 1 = R$ 250
- Férias proporcionais + 1/3: [(3.000 ÷ 12) × 1] + 1/3 = R$ 333,33
- Multa 40% FGTS: (supondo R$ 8.000 de saldo) = R$ 3.200
- Saque FGTS: R$ 8.000
Total a receber: R$ 17.183,33 + saque do FGTS de R$ 8.000
Prazo para Pagamento
Em Natal e todo o Brasil, o empregador tem até 10 dias corridos após o término do contrato para pagar todas as verbas rescisórias. Se não pagar no prazo, deve pagar multa equivalente a um salário do trabalhador.
Dúvidas sobre Rescisão em Natal-RN?
Se você foi demitido em Natal, Parnamirim ou região metropolitana e tem dúvidas sobre seus direitos ou acha que não recebeu corretamente, a Dra. Gabrielle Morais pode revisar seu caso e orientar sobre as medidas cabíveis.

Dra. Gabrielle Morais
Advogada especialista em Direito Trabalhista e do Consumidor em Natal-RN. Atuação dedicada na defesa dos direitos dos trabalhadores potiguares.
